Casamento

Como marcar um casamento civil?

Muitas pessoas ficam em dúvidas sobre como marcar um casamento civil: quais os trâmites a serem observados, os documentos necessários, etc.

O processo não é complicado, mas a legislação possui regras bem específicas que devem ser seguidas à risca para que o ato tenha validade jurídica.

Falaremos sobre esse assunto no post de hoje. Confira agora mesmo e tire todas as suas dúvidas!

Quem pode marcar um casamento civil?

O casamento civil pode acontecer entre os maiores de 18 anos, desde que comprovem que a vontade é livre e isenta de pressões.

Para os menores de 16 anos é necessária uma autorização judicial; para aqueles entre 16 e 18 é preciso permissão dos pais, que deverão assinar um Termo de Consentimento no Cartório.

Vale ressaltar que se houver divergência entre os pais, também será necessário obter uma autorização judicial.

Onde a cerimônia é realizada?

A cerimônia civil, em regra, é realizada no Cartório e celebrada por um Juiz de Paz. Por conta das exigências legais, deve acontecer com portas abertas e na presença de testemunhas maiores de idade.

Aqueles que tiverem interesse em realizar a cerimônia no local do casamento religioso deverão informar com antecedência e verificar no Cartório qual será a taxa extra.

Quais são os documentos necessários?

A documentação exigida deve ser apresentada em vias originais e varia de acordo com o estado civil dos noivos: solteiros, divorciados ou viúvos.

Para os solteiros será exigido:

  • Documento de identidade com foto;
  • CPF;
  • Certidão de Nascimento.

Os divorciados, por sua vez, deverão apresentar:

  • Documento de identidade com foto;
  • CPF;
  • Certidão de Casamento com a averbação do divórcio;
  • Relação de nomes e idades dos filhos do casamento anterior, caso existam.

Por fim, os viúvos devem organizar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade com foto;
  • CPF;
  • Certidão de Casamento com a averbação do óbito ou Certidão de Óbito do falecido;
  • Relação de nomes e idades dos filhos do casamento anterior, caso existam;
  • Formal de Partilha (alguns cartórios não exigem, então é preciso verificar).

Quais os trâmites?

Para iniciar o procedimento os noivos devem comparecer ao Cartório de Registro Civil acompanhados de duas testemunhas maiores de 18 anos para que juntos possam assinar o requerimento de habilitação para o casamento.

Neste momento, a data da cerimônia será marcada e o casal deverá informar o regime de bens a ser observado.

Posteriormente, o Promotor de Justiça da Comarca será ouvido e, se todos os documentos estiverem em ordem, o Cartório expedirá um edital de proclamas.

Esse edital será publicado por 15 dias seguidos na imprensa local, com o objetivo de conferir publicidade ao ato e verificar se existem pendências ou impedimentos para a celebração.

Após os proclamas, caso nenhum impedimento tenha sido informado, será expedido um certificado de habilitação com validade de 90 dias.

Na sequência, será celebrado o casamento, que deverá ocorrer na presença do Juiz de Paz e de pelo menos duas testemunhas, que podem ser parentes ou não dos noivos.

Com a manifestação livre das vontades, será expedida a Certidão de Casamento.

Quais as taxas cobradas?

A celebração do casamento, de acordo com o Código Civil, é gratuita. Porém, os Cartórios cobram taxas pelos processos de habilitação e registro, então você deve consultar o da sua cidade para se informar.

Convém destacar que os pobres em sentido legal podem pedir isenção por meio da apresentação de um documento formal junto ao Cartório.

Agora que você já sabe como marcar um casamento civil, basta procurar o Cartório mais próximo da sua casa e iniciar os procedimentos!

Esse texto ajudou você? Então deixe o seu comentário aqui no post e compartilhe as suas impressões com os nossos leitores!

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo